Reduzir pensão alimentícia por conta própria: ele pode pagar só a metade?

Mãe e filho de mãos dadas caminhando em calçada arborizada, ilustrando a pensão alimentícia dos filhos
Só o juiz pode reduzir a pensão. Entenda a ação revisional, a dívida que se forma com o desconto por conta própria e os direitos de quem paga e de quem recebe.

Perdeu o emprego, teve outro filho, a renda caiu. Ou, do outro lado: o pai avisou que “a partir deste mês” vai depositar só a metade. As duas situações são comuns e têm a mesma resposta jurídica, que vale tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão.

Resposta curta: não. A pensão fixada pelo juiz ou em acordo homologado só pode ser reduzida por decisão judicial. Até lá, o valor continua devido por inteiro, e a diferença que deixar de ser paga vira dívida, que pode ser cobrada inclusive com pedido de prisão. Quem não consegue mais pagar deve entrar com uma ação revisional o quanto antes.

Por que a pensão não pode ser reduzida por conta própria?

O Código Civil permite mudar o valor da pensão quando a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda. Mas o texto é claro: o interessado pode “reclamar ao juiz” a exoneração, a redução ou o aumento (Código Civil, art. 1.699). Quem decide é o juiz, não quem paga.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforçou isso em 2026: a obrigação permanece exigível em sua integralidade até que uma decisão judicial a modifique, e entrar com a ação revisional, por si só, não suspende o pagamento (TJRS, Agravo de Instrumento 5105116-89.2026.8.21.7000, julgado em 26/06/2026).

O mesmo vale para o “combinado” de boca. Em outro caso de 2026, o TJRS não aceitou uma redução informal feita por suposto acordo verbal: pensão de filho menor só muda por acordo homologado ou por ação revisional (Agravo de Instrumento 5085978-39.2026.8.21.7000).

O que acontece com a diferença que não foi paga?

Ela se acumula como dívida. E o pagamento parcial não protege quem deve: segundo o STJ, pagar só uma parte não impede a prisão civil do devedor (STJ, Jurisprudência em Teses, edição 65, tese 9).

A cobrança pode seguir dois caminhos (CPC, art. 528):

Forma de cobrançaO que pode ser cobradoConsequência
Rito da prisãoAs três últimas parcelas antes da ação e as que vencerem durante o processoPrazo de 3 dias para pagar ou justificar, protesto do nome e prisão de 1 a 3 meses em regime fechado
Rito da penhoraParcelas mais antigas tambémBloqueio de contas, penhora de salário e de bens

A regra das três últimas parcelas está na Súmula 309 do STJ e no art. 528, §7º, do Código de Processo Civil (Súmulas do STJ; CPC, art. 528). Para justificar o atraso, não basta dizer que o dinheiro está curto: a lei exige prova de impossibilidade absoluta de pagar (art. 528, §2º).

Quando a pensão pode ser reduzida?

A pensão é calculada pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, §1º). Se um desses lados muda de forma relevante, cabe a revisão. A decisão sobre alimentos nunca é definitiva e pode ser revista a qualquer tempo diante dessa mudança (Lei 5.478/1968, art. 15). Situações que costumam ser discutidas:

  • perda do emprego ou queda comprovada de renda de quem paga;
  • doença ou incapacidade que reduza a capacidade de trabalho;
  • nascimento de outro filho, que pode pesar quando comprovado no processo;
  • aumento da renda de quem recebe ou do outro genitor;
  • filho que atingiu a maioridade e concluiu os estudos ou passou a se sustentar.

Cuidado com dois mitos:

  • “Tive outro filho, então a pensão diminui automaticamente.” Não diminui. O STJ diz que a constituição de nova família não acarreta a revisão automática da pensão dos filhos da união anterior (Jurisprudência em Teses, edição 65, tese 13). A nova situação precisa ser provada e avaliada pelo juiz, como aconteceu num caso do TJRS em que a pensão passou de 30% para 20% diante de nova prole comprovada (Agravo de Instrumento 5190113-44.2022.8.21.7000).
  • “Meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar.” Não pode. O cancelamento da pensão do filho maior depende de decisão judicial, com direito de defesa, ainda que nos próprios autos (Súmula 358 do STJ).

Desde quando vale a redução decidida pelo juiz?

Os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou cancela a pensão retroagem à data da citação, ou seja, ao momento em que a outra parte foi chamada oficialmente ao processo. Mas é proibido compensar valores e pedir de volta o que já foi pago (Súmula 621 do STJ).

Na prática, isso tem dois efeitos importantes. Para quem paga: quanto antes entrar com a revisional, antes a redução pode valer. Para quem recebe: a dívida acumulada antes da ação revisional continua devida. O STJ mostrou isso em 2026, ao suspender uma prisão justamente porque havia uma decisão judicial reduzindo a pensão, e não um desconto feito por conta própria (notícia oficial do STJ, 27/02/2026).

Se você paga a pensão e não consegue mais

  1. Não reduza nem suspenda o pagamento por conta própria.
  2. Reúna provas da mudança: carta de demissão, carteira de trabalho, extratos, laudos médicos, certidão de nascimento do novo filho.
  3. Entre com a ação revisional o quanto antes, porque a redução, se concedida, retroage só até a citação.
  4. Pague o que for possível e guarde todos os comprovantes, sabendo que a diferença continua sendo dívida.

Se você recebe e o valor começou a cair

  1. Guarde os comprovantes de todos os depósitos e anote as diferenças mês a mês.
  2. Não aceite acordo verbal: qualquer mudança precisa ser homologada pelo juiz.
  3. Lembre que o direito à pensão não pode ser renunciado nem compensado com outras dívidas (Código Civil, art. 1.707).
  4. Procure orientação para cobrar as parcelas em atraso pelo caminho mais adequado ao caso.

Se a pensão é entre ex-cônjuges, as regras têm particularidades. Veja nosso artigo sobre alimentos compensatórios e indenizatórios entre ex-cônjuges.

Perguntas frequentes

Entrei com a revisional. Já posso pagar menos?

Não. O simples ajuizamento da ação não suspende o valor. Só uma decisão do juiz, mesmo que provisória, autoriza pagar menos.

Fiquei desempregado. Vou ser preso?

O desemprego não extingue a dívida, mas pode fundamentar o pedido de revisão. Para afastar a prisão, a lei exige prova de impossibilidade absoluta de pagar, que é analisada caso a caso.

Posso descontar da pensão o que já gasto com o meu filho?

Em regra, não. Gastos feitos por conta própria não substituem o depósito fixado, e a lei proíbe a compensação da pensão com outros créditos.

O acordo que fizemos no WhatsApp vale?

Não basta. Para mudar a pensão fixada pela Justiça, o acordo precisa ser levado ao juiz e homologado.

Fontes consultadas

Todas as normas e decisões citadas foram conferidas nos sites oficiais em 01/10/2026.


Cada família tem detalhes próprios, e eles mudam a resposta. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com o Barros e Barros pelo WhatsApp e conte o seu caso.

Sobre o autor. Matheus Barros é advogado (OAB/RS 115.392) e sócio do Barros e Barros Sociedade de Advogados (OAB/RS 17.155), em Gravataí/RS. Atua em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial e é pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e Planejamento Sucessório.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.