“O pai do meu filho não paga nada e sumiu. Mas os pais dele têm condições. Posso cobrar dos avós?” Essa é a pergunta por trás da pensão avoenga. Do outro lado, há avós assustados com uma citação na Justiça: “Meu filho não paga e agora querem que eu pague?”
Resposta curta: os avós podem ser chamados a pagar pensão ao neto, mas só depois dos pais. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação dos avós é complementar e subsidiária: só existe quando os pais não conseguem pagar, no todo ou em parte (Súmula 596). Não basta o pai estar devendo. É preciso mostrar que os pais não têm como cumprir.
Neste artigo
- O que é pensão avoenga?
- Quando os avós são obrigados a pagar pensão?
- O que diz a Súmula 596 do STJ?
- Posso cobrar dos avós porque o pai não paga?
- Avós paternos e maternos: quem paga e quanto?
- O que os avós podem alegar?
- Passo a passo antes de pedir pensão aos avós
O que é pensão avoenga?
É a pensão alimentícia que os avós pagam ao neto. “Avoenga” quer dizer relativa aos avós. O Código Civil diz que o direito a alimentos é “recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros” (Código Civil, art. 1.696).
Ascendentes são pais, avós, bisavós. “Mais próximos em grau” quer dizer que os pais vêm antes dos avós. Os avós entram em falta dos pais.
O direito é recíproco: vale nos dois sentidos entre parentes (Código Civil, art. 1.696). Os avós que ajudam o neto hoje podem, um dia, pedir ajuda à família.
Quando os avós são obrigados a pagar pensão?
Quando quem deve em primeiro lugar não consegue arcar com tudo. A lei trata do parente que “não estiver em condições de suportar totalmente o encargo”. Nesse caso, os de grau seguinte são chamados a concorrer (Código Civil, art. 1.698).
Isso pode acontecer em duas situações. Na primeira, os pais não têm condição nenhuma de pagar. Na segunda, pagam uma parte, e o valor não cobre as necessidades da criança. Nesse caso, os avós podem completar a diferença.
| Situação | O que vale | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Pai paga, mas o valor não cobre as necessidades da criança | Os avós podem complementar. | É preciso mostrar que os pais, juntos, não conseguem cobrir o restante. |
| Pai não tem nenhuma condição de pagar | Os avós podem responder pela pensão. | Prova da impossibilidade do pai, não só do atraso. |
| Pai tem renda, mas não quer pagar | Cobra-se primeiro o pai. | A súmula fala em impossibilidade dos pais. |
| Mãe tem renda | A renda dela também entra na conta. | Pais respondem antes dos avós, os dois. |
| Avós com renda baixa ou doentes | Pagam só o que puderem sem prejudicar o próprio sustento, e podem nada dever se não houver folga. | O valor segue os recursos de cada avô. |
O que diz a Súmula 596 do STJ?
A Súmula 596 do STJ diz: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais” (STJ, Súmula 596).
Complementar quer dizer que os avós completam o que falta. Subsidiária quer dizer que eles vêm depois, quando os pais não conseguem. A súmula é o resumo do entendimento firme do STJ, aprovado pela Segunda Seção em 2017.
Note a palavra pais, no plural. A súmula fala na impossibilidade dos pais, e não só do pai. A capacidade da mãe também entra na conta.
Posso cobrar dos avós porque o pai não paga?
Não só por isso. Atraso ou recusa não é o mesmo que impossibilidade. Se o pai tem renda e não paga, o caminho é cobrar dele, com protesto da decisão. Se ele não pagar nem justificar, o juiz pode decretar a prisão de 1 a 3 meses. A prisão vale para as até três prestações anteriores ao pedido de cobrança na Justiça e para as que vencerem durante o processo (Código de Processo Civil, art. 528).
Os avós também não são “fiadores” automáticos da pensão do filho. A dívida do pai continua sendo do pai, e a pensão avoenga é uma obrigação própria dos avós, com valor definido pelos recursos deles.
Quando a cobrança contra o pai não funciona porque ele de fato não tem como pagar, aí a pensão avoenga entra em cena. A prova dessa impossibilidade é o centro do pedido. Se o pai sumiu, o STJ já exigiu que antes se esgotem as tentativas de localizá-lo e de cobrá-lo pela Justiça (STJ, AgInt no AREsp 740.032/BA, julgado em 21/09/2017).
A outra face: o pai também não pode simplesmente parar de pagar e esperar que os avós assumam. A pensão fixada continua devida até nova decisão, como explicamos no artigo sobre reduzir a pensão alimentícia por conta própria.
Avós paternos e maternos: quem paga e quanto?
Avós paternos e maternos estão no mesmo grau. A lei diz que, sendo várias as pessoas obrigadas, “todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos” (Código Civil, art. 1.698).
O mesmo artigo permite que, proposta a ação contra uma delas, “as demais” sejam chamadas a integrar o processo. Na prática, quem pede pensão só aos avós paternos pode ver os avós maternos também chamados a contribuir, cada um conforme o que pode.
O valor segue a regra geral: a proporção entre as necessidades do neto e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). A lei não fixa percentual, nem para os pais nem para os avós (veja o mito da pensão de 30% do salário).
O que os avós podem alegar?
Os avós podem mostrar que os pais têm condições de pagar, o que afasta a obrigação deles pela Súmula 596. Também podem mostrar os próprios limites: os alimentos são devidos quando quem paga pode fornecê-los “sem desfalque do necessário ao seu sustento” (Código Civil, art. 1.695). Aposentadoria baixa, doença e remédios caros pesam nessa conta.
E se os avós forem condenados e atrasarem? A cobrança segue as regras da execução de alimentos. O STJ já admitiu, num caso de avós idosos que tinham indicado um imóvel à penhora, trocar a prisão pela penhora e venda de bens. Pesaram o caráter complementar da obrigação e os riscos da prisão de pessoas idosas (STJ, HC 416.886/SP, julgado em 12/12/2017).
A pensão avoenga trata do parentesco. Quando o vínculo com a criança é afetivo, como o de um avô de criação, o tema é outro: veja o artigo sobre socioafetividade e multiparentalidade.
Documentos e provas para reunir
- certidão de nascimento da criança;
- decisão ou acordo da pensão do pai e o histórico de pagamentos e atrasos;
- comprovantes das tentativas de cobrança contra o pai e do resultado delas;
- provas da situação do pai: desemprego, doença, prisão, falta de bens ou de renda;
- comprovantes da sua renda e das despesas da criança (escola, saúde, alimentação, moradia);
- informações que você tenha sobre a renda e os bens dos avós.
Passo a passo antes de pedir pensão aos avós
- Confira se existe pensão fixada para o pai e quanto está em atraso. Se não existir, o primeiro passo costuma ser pedir a pensão contra ele.
- Cobre primeiro o pai, pelo caminho próprio, e guarde o resultado.
- Reúna provas de que o pai não consegue pagar, no todo ou em parte.
- Faça a conta das despesas da criança e do que a sua própria renda cobre.
- Lembre que os avós dos dois lados podem ser chamados ao processo.
- Tente conversar: os avós às vezes preferem ajudar por acordo, que pode ser levado ao juiz.
- Antes de entrar com o pedido, busque orientação jurídica sobre as provas.
Perguntas frequentes
Avó paterna é obrigada a pagar pensão?
Só se os pais não conseguirem pagar, no todo ou em parte (Súmula 596). E ela paga na medida dos seus recursos, sem prejudicar o próprio sustento.
Posso pedir pensão direto aos avós, sem processar o pai?
A obrigação dos avós é subsidiária. Sem prova de que os pais não conseguem pagar, o pedido contra os avós tende a não se sustentar.
Os avós maternos também podem ser chamados?
Sim. Avós paternos e maternos estão no mesmo grau e concorrem na proporção dos seus recursos (Código Civil, art. 1.698).
A pensão dos avós tem o mesmo valor da pensão do pai?
Não necessariamente. Ela complementa o que falta e segue os recursos de cada avô ou avó (Código Civil, arts. 1.694, § 1º, e 1.698).
Fontes consultadas
Todas as normas e decisões citadas foram conferidas nos sites oficiais em 17/10/2026.
- Código Civil, arts. 1.694, 1.695, 1.696 e 1.698 (Planalto)
- Código de Processo Civil, art. 528 (Planalto)
- STJ, Súmula 596, Segunda Seção, julgada em 08/11/2017
- STJ, AgInt no AREsp 740.032/BA, Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/09/2017
- STJ, HC 416.886/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/12/2017
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Sobre o autor. Matheus Barros é advogado (OAB/RS 115.392) e sócio do Barros e Barros Sociedade de Advogados (OAB/RS 17.155), em Gravataí/RS. Atua em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial e é pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e Planejamento Sucessório.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

