Tirar sobrenome do pai que abandonou: é possível? O que diz o STJ

Certidão de nascimento antiga sobre uma mesa de madeira, ao lado de uma caneta e de óculos de leitura
O que o cartório resolve e o que depende do juiz, as duas decisões do STJ de 2026 e por que tirar o sobrenome não apaga a filiação.

“Ele nunca foi meu pai de verdade. Não quero mais carregar o sobrenome dele.” Quem foi abandonado pelo pai pode sentir o sobrenome como uma lembrança diária da ausência. A pergunta que chega é direta: dá para tirar sobrenome do pai que abandonou? E, logo depois, vem o medo: “Se eu tirar, perco a herança?”

Resposta curta: é possível, mas não direto no cartório nesse caso. O abandono não está entre as hipóteses que a Lei de Registros Públicos resolve no balcão. O caminho é pedir ao juiz, mostrando um justo motivo, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceitou, em um caso concreto, o abandono afetivo como motivo. Tirar o sobrenome não desfaz a filiação: herança e pensão não dependem dele.

Neste artigo

Dá para tirar o sobrenome do pai que abandonou?

Pode ser. O nome é um direito da personalidade: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome” (Código Civil, art. 16). Prenome é o primeiro nome; sobrenome é o nome de família.

Por muito tempo, a regra foi a de que o nome quase não mudava. Hoje a lei admite mais mudanças, e o STJ tem dito que a imutabilidade do nome não é absoluta. Mas cada mudança tem o seu caminho, e o abandono afetivo segue o caminho mais exigente: o do juiz.

Posso tirar o sobrenome do pai direto no cartório?

Para o abandono, não. A Lei de Registros Públicos permite mudar o prenome no cartório, uma vez, sem explicar o motivo, depois dos 18 anos (Lei 6.015/1973, art. 56). A regra fala do prenome, não do sobrenome.

Para o sobrenome, a lei lista quatro situações principais que o cartório resolve sem juiz (Lei 6.015/1973, art. 57):

  • incluir sobrenomes familiares;
  • incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge, durante o casamento;
  • excluir o sobrenome do ex-cônjuge, depois do fim do casamento;
  • incluir ou excluir sobrenomes por mudança nas relações de filiação (por exemplo, quando a paternidade é alterada).

O abandono afetivo não está nessa lista. Se o pai continua sendo o pai no registro, a exclusão do sobrenome dele por abandono depende de decisão judicial, com prova do justo motivo.

A outra face: acrescentar um sobrenome da família da mãe pode ser feito no cartório, porque a lei fala em “inclusão de sobrenomes familiares” (art. 57, I). Já a retirada do sobrenome do pai por abandono vai ao juiz.

O que o STJ decidiu sobre abandono afetivo e sobrenome?

Em notícia de 22/04/2026, o STJ informou que a Terceira Turma, com relatoria da Ministra Nancy Andrighi, autorizou a retirada do sobrenome paterno por abandono afetivo. O caso tinha uma particularidade: o homem foi registrado pelo padrasto e, depois da morte do pai biológico, a Justiça reconheceu essa paternidade e mandou incluir o sobrenome dele. Ele e os filhos pediram para manter só a linhagem da mãe (STJ, notícia de 22/04/2026).

A relatora afirmou que o nome pode mudar “quando presente justo motivo, como na hipótese de abandono afetivo”. Para a Turma, impor um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos da personalidade. O número do processo não foi divulgado, por segredo de justiça.

Em 13/10/2026, outra notícia do STJ tratou de um caso diferente. A Terceira Turma, com relatoria da Ministra Daniela Teixeira, autorizou uma idosa a retirar o sobrenome paterno, por justo motivo comprovado: os irmãos dela tinham assassinado o marido dela, 50 anos antes (STJ, notícia de 13/10/2026). O pedido tinha sido negado em primeira e em segunda instância.

SituaçãoOnde se resolvePonto de atenção
Mudar o primeiro nome, adulto, sem motivoCartório (art. 56)Só uma vez; voltar atrás depende do juiz.
Incluir sobrenome da família da mãeCartório (art. 57, I)Acrescenta, não retira o sobrenome do pai.
Excluir sobrenome por mudança na filiaçãoCartório (art. 57, IV)Depende de a filiação ter sido alterada.
Retirar o sobrenome do pai por abandono afetivoJuiz, com justo motivoExige prova; o pedido pode ser negado.

Tirar o sobrenome muda a herança e a pensão?

Não. Na decisão divulgada em 13/10/2026, a relatora destacou que a retirada do sobrenome paterno não significa desfazer o vínculo de filiação. A ascendência continua registrada no nascimento, com todos os efeitos jurídicos da filiação (STJ, notícia de 13/10/2026).

Na prática, quem tira o sobrenome continua filho. Os filhos, havidos ou não do casamento, têm os mesmos direitos (Código Civil, art. 1.596), e os descendentes são os primeiros na ordem da herança (Código Civil, art. 1.829, I). Veja mais no artigo sobre casamento, união estável e sucessão.

O mesmo vale para a pensão. O dever de alimentos vem do parentesco, não do nome (Código Civil, arts. 1.694 e 1.696). Se há pensão fixada, tirar o sobrenome não a encerra nem a reduz; e ninguém deve reduzir a pensão por conta própria.

A outra face: esse direito é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696). Tirar o sobrenome não apaga esse dever. Um dia, se o pai precisar e o filho puder, o pedido de alimentos também pode vir na direção contrária.

Quais são os limites desse pedido?

O primeiro limite é a prova. O STJ falou em justo motivo e em pretensão “suficientemente motivada”. Dizer que o pai foi ausente não basta: é preciso mostrar a história. O que a lei passou a chamar de abandono afetivo está no artigo sobre abandono afetivo.

O segundo é a segurança dos registros. Na decisão divulgada em 13/10/2026, a relatora disse que a estabilidade do nome é um interesse relevante, mas não absoluto. Mudanças são admitidas quando há razões qualificadas e não há risco concreto à segurança das relações jurídicas.

O terceiro é a idade. Nos dois casos divulgados pelo STJ, quem pediu a mudança era adulto; no caso de abril, os filhos também entraram no processo, e a notícia não informa a idade deles. Para criança ou adolescente, essas decisões não dão resposta segura, e o pedido precisa de análise própria.

E há o vínculo afetivo que existe com outra pessoa, como um padrasto que criou o filho. Com motivo justificável e a concordância dele, o enteado pode acrescentar o sobrenome do padrasto no cartório, sem tirar os próprios (Lei 6.015/1973, art. 57, § 8º). O vínculo de filiação com o padrasto é outro tema, com regras próprias: veja o artigo sobre socioafetividade e multiparentalidade.

Documentos e provas para reunir

  • certidão de nascimento atualizada e, se for casado ou casada, a de casamento;
  • certidões de nascimento dos filhos, se eles também quiserem mudar o sobrenome;
  • mensagens, cartas e registros que mostrem a ausência do pai ao longo dos anos;
  • decisões de processos de pensão ou de cobrança de pensão atrasada, se houver;
  • declarações de pessoas que acompanharam a sua história (familiares, professores, vizinhos);
  • laudos ou relatórios de acompanhamento psicológico, se houver;
  • documentos pessoais: identidade, CPF e título de eleitor.

Passo a passo para pedir a retirada do sobrenome

  1. Defina o que você quer: retirar o sobrenome do pai, incluir o da mãe ou as duas coisas.
  2. Se for só incluir um sobrenome da família, procure o cartório de registro civil.
  3. Se for retirar o sobrenome do pai por abandono, reúna as provas da lista acima.
  4. Escreva, com calma, a sua história: quando o pai se afastou e como isso afetou você.
  5. Pense nos seus filhos: no caso divulgado pelo STJ em abril de 2026, eles entraram no mesmo processo.
  6. Depois da decisão, atualize os documentos e avise bancos, empregador e órgãos públicos.
  7. Antes de entrar com o pedido, busque orientação jurídica sobre as provas do seu caso.

Perguntas frequentes

Tirar o sobrenome do pai tira o nome dele da certidão?

Não. A retirada do sobrenome não desfaz a filiação: o pai continua registrado como pai, segundo a decisão do STJ divulgada em 13/10/2026.

Se eu tirar o sobrenome, perco a herança do meu pai?

Não. A herança depende da filiação, não do sobrenome. Os filhos são os primeiros na ordem da herança (Código Civil, art. 1.829, I).

Quanto tempo de abandono é preciso?

A lei não fixa um tempo. O que pesa é a prova de que o sobrenome não corresponde à sua história familiar.

Posso tirar o sobrenome do pai do meu filho pequeno?

Nas decisões do STJ citadas aqui, quem pediu a mudança era adulto. No caso de criança ou adolescente, o pedido precisa de análise própria, com orientação jurídica.

Fontes consultadas

Todas as normas e decisões citadas foram conferidas nos sites oficiais em 17/10/2026.


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Sobre o autor. Matheus Barros é advogado (OAB/RS 115.392) e sócio do Barros e Barros Sociedade de Advogados (OAB/RS 17.155), em Gravataí/RS. Atua em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial e é pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e Planejamento Sucessório.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.