Pensão para ex-cônjuge é para sempre? O que o STJ decidiu em 2026

Duas alianças sobre uma mesa ao lado de um calendário de parede e de uma calculadora
A regra do STJ, as exceções que permitem prazo indeterminado, o que encerra a pensão e por que ninguém deve parar de pagar sem decisão do juiz.

“Larguei o emprego para cuidar da casa e das crianças. Agora ele diz que a pensão acaba em poucos meses. Pode isso?” Do outro lado, a dúvida é a inversa: “Pago pensão para a minha ex há anos. Vou pagar para sempre?” A pensão para ex-cônjuge assusta as duas pontas.

Resposta curta: em regra, não é para sempre. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pensão entre ex-cônjuges deve ter termo certo, isto é, data para acabar. O prazo indeterminado fica para casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de voltar ao mercado de trabalho. E quem paga não pode parar por conta própria: precisa de decisão do juiz.

Neste artigo

Pensão para ex-cônjuge é para sempre?

Não, como regra. A lei permite que cônjuges e companheiros peçam alimentos um ao outro, para viver de modo compatível com a sua condição social (Código Civil, art. 1.694). Alimentos, na linguagem jurídica, é o nome técnico da pensão.

Mas a lei não diz que essa pensão dura a vida toda. O valor segue a proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). E a pensão só é devida quando quem pede não tem bens suficientes nem consegue se manter pelo próprio trabalho, e quem paga pode fornecê-la sem prejudicar o próprio sustento (art. 1.695).

O prazo, então, vem da forma como os tribunais aplicam essas regras. E o STJ voltou ao tema em 2026.

O que o STJ decidiu em 2026?

No Informativo 905, de 13/10/2026, o STJ divulgou um julgamento da Quarta Turma, relatado pelo Ministro Raul Araújo, decidido por unanimidade em 14/09/2026. O processo corre em segredo de justiça. A tese destacada diz que os alimentos entre ex-cônjuges “devem ser fixados, como regra, com termo certo” (STJ, Informativo 905).

O prazo indeterminado só se justifica “em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho”. A ideia é dar tempo para a pessoa entrar, voltar ou crescer no mercado de trabalho e se manter pelas próprias forças.

No caso julgado, a pensão ficou limitada a 8 meses. Pesaram três fatos: o ex-marido já tinha sustentado a ex-esposa por quase 10 anos; ela tinha diploma de nível superior; e o casal tinha bens em comum que podiam render aluguel. A Quarta Turma considerou que o tribunal de origem decidiu conforme a jurisprudência do STJ.

A outra face: os 8 meses valem para aquele caso. A lei não fixa um número de meses. O prazo de cada pensão depende das circunstâncias de quem recebe, como idade, saúde, formação, tempo fora do mercado e bens.

Quem tem direito à pensão do ex?

Quem precisa e não consegue se manter sozinho, ao fim do casamento ou da união estável. A situação mais comum é a de quem deixou de trabalhar fora para cuidar da casa e dos filhos e ficou sem renda própria.

Essa pensão não se confunde com outras verbas. Os chamados alimentos compensatórios, por exemplo, têm outra finalidade: veja o artigo sobre alimentos compensatórios entre ex-cônjuges. E a pensão dos filhos segue regras próprias, sem relação com o prazo da pensão do ex: a lei não fixa percentual (veja o mito da pensão de 30% do salário) e ela não acaba sozinha aos 18 anos (veja pensão do filho maior de 18 anos).

SituaçãoO que tende a valerPonto de atenção
Quem recebe tem formação e condições de voltar a trabalharPensão com prazo, para a recolocação.O prazo depende do caso; a lei não fixa meses.
Quem recebe tem incapacidade permanente para o trabalhoPode haver pensão por prazo indeterminado.A incapacidade precisa de prova, como laudos.
Quem recebe não consegue voltar ao mercado de trabalhoExceção admitida pelo STJ ao prazo certo.Idade, tempo fora do mercado e saúde entram na conta.
Quem recebe casou de novo ou passou a viver em união estávelO dever de pagar cessa.Quem paga deve pedir a exoneração ao juiz.
Quem paga casou de novoA pensão fixada no divórcio continua.Pode haver revisão se a situação financeira mudar.

Quando a pensão pode durar sem prazo?

Quando quem recebe não tem como se sustentar sozinho, de forma duradoura. As duas exceções citadas pelo STJ são a incapacidade permanente para o trabalho e a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. A palavra “como” indica que a lista não é fechada, mas outra situação precisa ter gravidade parecida e ser provada.

A outra face vale para quem pede: não basta dizer que não consegue emprego. No caso de 2026, a alegação de que a ex-esposa não conseguiria voltar a trabalhar não prosperou, porque ela tinha diploma de nível superior; pesou também a existência de bens em comum que podiam render aluguel. Exceção precisa de prova.

O que faz a pensão acabar antes?

Além do prazo fixado, a lei prevê outras causas. Com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe, cessa o dever de prestar alimentos (Código Civil, art. 1.708). O direito também cessa se quem recebe tiver procedimento indigno em relação a quem paga (art. 1.708, parágrafo único). Nos dois casos, quem paga precisa pedir a exoneração ao juiz.

Já o novo casamento de quem paga não extingue a obrigação fixada na sentença de divórcio (Código Civil, art. 1.709). Ter uma nova família não apaga, sozinho, a pensão da ex.

E qualquer um dos dois pode pedir ao juiz a exoneração (fim), a redução ou o aumento da pensão. Para isso, é preciso que mude a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). Arrumar um emprego estável, por exemplo, pode mudar a conta.

Ele pode parar de pagar por conta própria?

Não. Mesmo quando a pensão parece injusta ou desatualizada, a mudança depende de pedido ao juiz (art. 1.699). Enquanto não houver decisão, o valor fixado continua devido. Explicamos isso em detalhe no artigo sobre reduzir a pensão alimentícia por conta própria.

Quem para de pagar pode ser cobrado na Justiça, com protesto da decisão. Para as três últimas prestações antes da cobrança e as que vencerem no processo, a lei permite até prisão de 1 a 3 meses (Código de Processo Civil, art. 528, §§ 1º, 3º e 7º).

A outra face vale para quem recebe: a pensão com prazo certo acaba na data fixada. Se a necessidade continuar por um motivo sério, o caminho também é o juiz, antes de o prazo terminar, com provas.

Documentos e provas para reunir

  • certidão de casamento ou prova da união estável e, se houver, a sentença ou escritura do divórcio;
  • decisão ou acordo que fixou a pensão, com o valor e o prazo;
  • comprovantes de renda dos dois: contracheques, extratos, declaração de imposto de renda;
  • diplomas, certificados e carteira de trabalho, para mostrar a formação e o tempo fora do mercado;
  • laudos e exames médicos, se houver doença ou incapacidade para o trabalho;
  • documentos dos bens comuns e de eventuais aluguéis recebidos;
  • comprovantes dos pagamentos feitos até hoje.

Passo a passo antes de pedir ou de rever a pensão

  1. Leia a decisão ou o acordo da pensão e veja se há prazo escrito.
  2. Anote a sua situação hoje: renda, saúde, formação e tempo fora do mercado de trabalho.
  3. Se você recebe, comece a planejar a recolocação desde já e guarde provas das tentativas.
  4. Se você paga, continue pagando o valor fixado até haver nova decisão.
  5. Se o divórcio ainda não saiu, ele pode ser pedido mesmo sem a concordância do outro: veja o artigo sobre divórcio sem a assinatura do outro cônjuge.
  6. Reúna os documentos da lista acima antes de qualquer pedido ao juiz.
  7. Antes de assinar acordo sobre valor ou prazo, busque orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Pensão para ex-mulher tem prazo máximo?

A lei não fixa um prazo máximo em meses. Para o STJ, a regra é o termo certo, definido caso a caso, e o prazo indeterminado é exceção.

Se eu arrumar um emprego, perco a pensão?

Não automaticamente. Quem paga pode pedir a exoneração ou a redução ao juiz, mostrando que a sua situação financeira mudou (Código Civil, art. 1.699).

Se ele casar de novo, a pensão acaba?

Não. O novo casamento de quem paga não extingue a pensão fixada no divórcio (art. 1.709). Já o novo casamento ou a união estável de quem recebe faz cessar o dever de pagar (art. 1.708), mas quem paga precisa pedir a exoneração ao juiz antes de parar.

Vale também para quem viveu em união estável?

Sim. O art. 1.694 do Código Civil inclui os companheiros entre os que podem pedir alimentos.

Fontes consultadas

Todas as normas e decisões citadas foram conferidas nos sites oficiais em 17/10/2026.


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Sobre o autor. Matheus Barros é advogado (OAB/RS 115.392) e sócio do Barros e Barros Sociedade de Advogados (OAB/RS 17.155), em Gravataí/RS. Atua em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial e é pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e Planejamento Sucessório.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.