“Larguei o emprego para cuidar da casa e das crianças. Agora ele diz que a pensão acaba em poucos meses. Pode isso?” Do outro lado, a dúvida é a inversa: “Pago pensão para a minha ex há anos. Vou pagar para sempre?” A pensão para ex-cônjuge assusta as duas pontas.
Resposta curta: em regra, não é para sempre. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pensão entre ex-cônjuges deve ter termo certo, isto é, data para acabar. O prazo indeterminado fica para casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de voltar ao mercado de trabalho. E quem paga não pode parar por conta própria: precisa de decisão do juiz.
Neste artigo
- Pensão para ex-cônjuge é para sempre?
- O que o STJ decidiu em 2026?
- Quem tem direito à pensão do ex?
- Quando a pensão pode durar sem prazo?
- O que faz a pensão acabar antes?
- Ele pode parar de pagar por conta própria?
- Passo a passo antes de pedir ou de rever a pensão
Pensão para ex-cônjuge é para sempre?
Não, como regra. A lei permite que cônjuges e companheiros peçam alimentos um ao outro, para viver de modo compatível com a sua condição social (Código Civil, art. 1.694). Alimentos, na linguagem jurídica, é o nome técnico da pensão.
Mas a lei não diz que essa pensão dura a vida toda. O valor segue a proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). E a pensão só é devida quando quem pede não tem bens suficientes nem consegue se manter pelo próprio trabalho, e quem paga pode fornecê-la sem prejudicar o próprio sustento (art. 1.695).
O prazo, então, vem da forma como os tribunais aplicam essas regras. E o STJ voltou ao tema em 2026.
O que o STJ decidiu em 2026?
No Informativo 905, de 13/10/2026, o STJ divulgou um julgamento da Quarta Turma, relatado pelo Ministro Raul Araújo, decidido por unanimidade em 14/09/2026. O processo corre em segredo de justiça. A tese destacada diz que os alimentos entre ex-cônjuges “devem ser fixados, como regra, com termo certo” (STJ, Informativo 905).
O prazo indeterminado só se justifica “em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho”. A ideia é dar tempo para a pessoa entrar, voltar ou crescer no mercado de trabalho e se manter pelas próprias forças.
No caso julgado, a pensão ficou limitada a 8 meses. Pesaram três fatos: o ex-marido já tinha sustentado a ex-esposa por quase 10 anos; ela tinha diploma de nível superior; e o casal tinha bens em comum que podiam render aluguel. A Quarta Turma considerou que o tribunal de origem decidiu conforme a jurisprudência do STJ.
A outra face: os 8 meses valem para aquele caso. A lei não fixa um número de meses. O prazo de cada pensão depende das circunstâncias de quem recebe, como idade, saúde, formação, tempo fora do mercado e bens.
Quem tem direito à pensão do ex?
Quem precisa e não consegue se manter sozinho, ao fim do casamento ou da união estável. A situação mais comum é a de quem deixou de trabalhar fora para cuidar da casa e dos filhos e ficou sem renda própria.
Essa pensão não se confunde com outras verbas. Os chamados alimentos compensatórios, por exemplo, têm outra finalidade: veja o artigo sobre alimentos compensatórios entre ex-cônjuges. E a pensão dos filhos segue regras próprias, sem relação com o prazo da pensão do ex: a lei não fixa percentual (veja o mito da pensão de 30% do salário) e ela não acaba sozinha aos 18 anos (veja pensão do filho maior de 18 anos).
| Situação | O que tende a valer | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Quem recebe tem formação e condições de voltar a trabalhar | Pensão com prazo, para a recolocação. | O prazo depende do caso; a lei não fixa meses. |
| Quem recebe tem incapacidade permanente para o trabalho | Pode haver pensão por prazo indeterminado. | A incapacidade precisa de prova, como laudos. |
| Quem recebe não consegue voltar ao mercado de trabalho | Exceção admitida pelo STJ ao prazo certo. | Idade, tempo fora do mercado e saúde entram na conta. |
| Quem recebe casou de novo ou passou a viver em união estável | O dever de pagar cessa. | Quem paga deve pedir a exoneração ao juiz. |
| Quem paga casou de novo | A pensão fixada no divórcio continua. | Pode haver revisão se a situação financeira mudar. |
Quando a pensão pode durar sem prazo?
Quando quem recebe não tem como se sustentar sozinho, de forma duradoura. As duas exceções citadas pelo STJ são a incapacidade permanente para o trabalho e a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. A palavra “como” indica que a lista não é fechada, mas outra situação precisa ter gravidade parecida e ser provada.
A outra face vale para quem pede: não basta dizer que não consegue emprego. No caso de 2026, a alegação de que a ex-esposa não conseguiria voltar a trabalhar não prosperou, porque ela tinha diploma de nível superior; pesou também a existência de bens em comum que podiam render aluguel. Exceção precisa de prova.
O que faz a pensão acabar antes?
Além do prazo fixado, a lei prevê outras causas. Com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe, cessa o dever de prestar alimentos (Código Civil, art. 1.708). O direito também cessa se quem recebe tiver procedimento indigno em relação a quem paga (art. 1.708, parágrafo único). Nos dois casos, quem paga precisa pedir a exoneração ao juiz.
Já o novo casamento de quem paga não extingue a obrigação fixada na sentença de divórcio (Código Civil, art. 1.709). Ter uma nova família não apaga, sozinho, a pensão da ex.
E qualquer um dos dois pode pedir ao juiz a exoneração (fim), a redução ou o aumento da pensão. Para isso, é preciso que mude a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). Arrumar um emprego estável, por exemplo, pode mudar a conta.
Ele pode parar de pagar por conta própria?
Não. Mesmo quando a pensão parece injusta ou desatualizada, a mudança depende de pedido ao juiz (art. 1.699). Enquanto não houver decisão, o valor fixado continua devido. Explicamos isso em detalhe no artigo sobre reduzir a pensão alimentícia por conta própria.
Quem para de pagar pode ser cobrado na Justiça, com protesto da decisão. Para as três últimas prestações antes da cobrança e as que vencerem no processo, a lei permite até prisão de 1 a 3 meses (Código de Processo Civil, art. 528, §§ 1º, 3º e 7º).
A outra face vale para quem recebe: a pensão com prazo certo acaba na data fixada. Se a necessidade continuar por um motivo sério, o caminho também é o juiz, antes de o prazo terminar, com provas.
Documentos e provas para reunir
- certidão de casamento ou prova da união estável e, se houver, a sentença ou escritura do divórcio;
- decisão ou acordo que fixou a pensão, com o valor e o prazo;
- comprovantes de renda dos dois: contracheques, extratos, declaração de imposto de renda;
- diplomas, certificados e carteira de trabalho, para mostrar a formação e o tempo fora do mercado;
- laudos e exames médicos, se houver doença ou incapacidade para o trabalho;
- documentos dos bens comuns e de eventuais aluguéis recebidos;
- comprovantes dos pagamentos feitos até hoje.
Passo a passo antes de pedir ou de rever a pensão
- Leia a decisão ou o acordo da pensão e veja se há prazo escrito.
- Anote a sua situação hoje: renda, saúde, formação e tempo fora do mercado de trabalho.
- Se você recebe, comece a planejar a recolocação desde já e guarde provas das tentativas.
- Se você paga, continue pagando o valor fixado até haver nova decisão.
- Se o divórcio ainda não saiu, ele pode ser pedido mesmo sem a concordância do outro: veja o artigo sobre divórcio sem a assinatura do outro cônjuge.
- Reúna os documentos da lista acima antes de qualquer pedido ao juiz.
- Antes de assinar acordo sobre valor ou prazo, busque orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Pensão para ex-mulher tem prazo máximo?
A lei não fixa um prazo máximo em meses. Para o STJ, a regra é o termo certo, definido caso a caso, e o prazo indeterminado é exceção.
Se eu arrumar um emprego, perco a pensão?
Não automaticamente. Quem paga pode pedir a exoneração ou a redução ao juiz, mostrando que a sua situação financeira mudou (Código Civil, art. 1.699).
Se ele casar de novo, a pensão acaba?
Não. O novo casamento de quem paga não extingue a pensão fixada no divórcio (art. 1.709). Já o novo casamento ou a união estável de quem recebe faz cessar o dever de pagar (art. 1.708), mas quem paga precisa pedir a exoneração ao juiz antes de parar.
Vale também para quem viveu em união estável?
Sim. O art. 1.694 do Código Civil inclui os companheiros entre os que podem pedir alimentos.
Fontes consultadas
Todas as normas e decisões citadas foram conferidas nos sites oficiais em 17/10/2026.
- Código Civil, arts. 1.694, 1.695, 1.699, 1.708 e 1.709 (Planalto)
- Código de Processo Civil, art. 528 (Planalto)
- STJ, Informativo de Jurisprudência 905, de 13/10/2026: Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/09/2026, por unanimidade, processo em segredo de justiça
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Sobre o autor. Matheus Barros é advogado (OAB/RS 115.392) e sócio do Barros e Barros Sociedade de Advogados (OAB/RS 17.155), em Gravataí/RS. Atua em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial e é pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e Planejamento Sucessório.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o caso concreto.

